Matéria veiculada no programa Brasil Caminhoneiro em 15 de Janeiro de 2012.
A Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, ao promover uma reestruturação no
setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII,
que compete à ANTT regulamentar o transporte de cargas e produtos
perigosos em rodovias e ferrovias.
O regulamento brasileiro do transporte rodoviário de produtos perigosos
baseia-se nas recomendações emanadas pelo Comitê de Peritos em
Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, que são atualizadas
periodicamente, e publicadas no Regulamento Modelo conhecido como
”Orange Book”, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário.
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam
perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a
segurança pública ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos
procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº. 3665/11 e
alterações, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT
nº. 420/04 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas
específicas de cada produto.
Os documentos citados especificam exigências detalhadas aplicáveis ao
transporte rodoviário de produtos perigosos, estabelecendo prescrições
referentes à classificação do produto, marcação e rotulagem das
embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação exigida
entre outras.
A Resolução ANTT 420/04 foi resultado da análise da equipe técnica da
ANTT, tendo como parâmetro as recomendações internacionalmente
praticadas, bem como as contribuições encaminhadas pelos agentes
envolvidos em toda a cadeia dessa atividade, quando da submissão do
texto da referida resolução a processos de Audiência Pública.
0 comentários:
Postar um comentário